EXCELENTE Com base em 21 avaliações João Vítor de Sá2 Junho 2023 Excelente! Gabrielle Franca2 Junho 2023 Atendimento perfeito! Julie Mota2 Junho 2023 Equipe maravilhosa!! Lucas Mendes de Oliveira2 Junho 2023 Excelentes profissionais, recomendo! Vitória Spencer2 Junho 2023 Bastante solícitos com tudo, explicam os mínimos detalhes, muito profissional, saibam que indicarei bastante. Amanda Nascimento2 Junho 2023 O melhor escritório do Rio de Janeiro. Lukas Barros8 Fevereiro 2023 Profissionais bem qualificados, entendem o que fazem e disponibilizam um ótimo atendimento. Sem dúvidas é o escritório que confio de olhos fechados e indico para outras pessoas, que necessitam desses serviços. Dante Oliveira19 Outubro 2022 Escritório extremamente competente, entregam resultados👏🏾
A PARTIR DE 1 HORA DE ESPERA: A empresa deve fornecer comunicação ao passageiro, como internet e telefone.
A PARTIR DE 2 HORAS: A empresa deve arcar com os custos de alimentação do passageiro, mesmo que seja através de voucher.
A PARTIR DE 4 HORAS: Acomodação ou Hospedagem e o transporte do aeroporto ao local de acomodação.
FIQUE CIENTE! VOOS EM QUE POSSUEM ATRASOS DE 4 HORAS OU MAIS, O JUDICIÁRIO ENTENDE CABÍVEL, A DEPENDER DA SITUAÇÃO, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE PODEM CHEGAR ATÉ R$15.000,00.
A empresa aérea pode alterar/cancelar o seu voo, desde que siga algumas regras. Em casos de alteração ou cancelamento do voo, o passageiro deve ser COMUNICADO PREVIAMENTE com antecedência mínima de 72 horas.
E sabe aquelas regras que citamos acima sobre atraso do voo? Também se aplicam aqui!
Se o seu voo foi alterado ou cancelado com menos de 72 horas de antecedência ou você chegou ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso, PROCURE IMEDIATAMENTE UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM DIREITO DO CONSUMIDOR.
Grave, duas situações geram dano moral:
1) O voo alterado gerou atraso de 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.
2) A companhia aérea comunicou o cancelamento com menos de 72 horas de antecedência.
Você poderá ingressar com uma ação judicial solicitando danos morais de até R$15.000,00.
De acordo com a resolução da ANAC sobre extravio de bagagem, as empresas têm o prazo de até 7 dias (para voos domésticos), e 21 dias (voos internacionais) para darem retorno.
Se a empresa aérea não devolver a bagagem de imediato, o passageiro também tem o direito de receber da companhia um ressarcimento pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período em que estiver sem seus pertences, contanto que esteja fora do seu município.
FIQUE ATENTO! Você tem até 15 dias após o desembarque para reclamar do extravio de bagagem.
A EMPRESA NÃO CUMPRIU OS PRAZOS OU OFERECEU UM VALOR INSUFICIENTE PARA COBRIR AS PERDAS? ENTRE EM CONTATO.
Não há necessidade de qualquer pagamento inicial para o ingresso do seu processo.
Ou seja, nós só recebemos se ganharmos o processo e sobre o valor a ser recebido (por isso o nosso interesse em fazer você receber uma indenização maior!). Caso o seu processo seja julgado de forma improcedente, então sinceramente, é porque não merecemos receber pelo nosso trabalho.
Depende. Em voos domésticos (dentro do território brasileiro), o prazo para iniciar a ação é de até cinco anos; já em voos internacionais, este prazo passa a ser de até dois anos.
Nas causas em que haja êxito, o prazo para recebimento de uma indenização depende de alguns fatores, como os documentos disponibilizados para julgamento, os prazos judiciais, a resposta da companhia aérea processada, e mais. Porém, o prazo médio para pagamentos de indenizações em processos parecidos realizados no escritório é entre 6 e 8 meses.
Você teve algum problema relacionado a empresa de de transporte aéreo? Entre em contato com o nosso time de especialistas.